Na última quinta-feira, 12, Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, foi condenado a três anos de prisão pela 4ª Vara Criminal da Barra Funda. A sentença se deu por conta de acusações de calúnia dirigidas a Edu Guedes, atual cônjuge de Ana. A decisão, no entanto, ainda não é definitiva e está sujeita a recurso, conforme indicou a defesa de Correa, que mantém esperança em uma reversão nas instâncias superiores.
A condenação está relacionada a declarações feitas por Correa em entrevistas entre 2024 e 2025, nas quais ele alegou que Guedes e Hickmann já mantinham um relacionamento antes do término do seu casamento com a apresentadora. Além disso, Correa, por meio de seu advogado Enio Murad, afirmou que Guedes teria coagido seu filho, Alezinho, a se comunicar com o pai apenas através do celular de Guedes.
A defesa de Edu Guedes, por sua vez, sustentou que Alexandre Correa teria extrapolado os limites da liberdade de expressão, imputando a Guedes a prática de atos criminosos sem evidências, com o único intuito de ferir sua honra. Em resposta, a equipe jurídica de Correa reiterou que respeita a decisão judicial, mas que não considera a condenação como transitada em julgado, razão pela qual buscará a revisão do caso.
Adicionalmente, Alexandre Correa enfrenta outras investigações, incluindo alegações de gestão temerária e movimentações financeiras não registradas que ultrapassam R$ 40 milhões. Também há processos em curso por violência doméstica e ofensas a terceiros. Um episódio que chamou atenção foi a anulação de uma dívida de mais de R$ 1,2 milhão atribuída a Ana Hickmann, após a comprovação de que sua assinatura em um contrato com o Banco do Brasil havia sido falsificada.
A defesa de Correa, liderada pelo advogado Bruno Ferullo, declarou que está comprometida com a verdade dos fatos e com o exercício pleno do direito de defesa, princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Correa continua disponível para a Justiça e confiante de que o processo será revisto de forma justa, respeitando as garantias constitucionais.